O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na manhã desta segunda-feira (19), o decreto que estabelece a Nova Política de Educação a Distância (EAD) no Brasil. Entre as principais mudanças, está a proibição da oferta dos cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia na modalidade EAD, que deverão ser oferecidos exclusivamente de forma presencial.
A medida, anunciada durante cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, tem como objetivo garantir maior qualidade na formação superior, especialmente em áreas que exigem práticas presenciais e contato direto com pacientes e sociedade.
Cursos híbridos e mais exigências para o EAD
De acordo com o novo marco regulatório, os demais cursos da área da saúde e os de licenciatura poderão ser ofertados nos formatos presencial ou semipresencial (híbrido), desde que cumpram novos critérios de qualidade e estrutura.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), a nova política tem como foco “o estudante e a valorização dos professores”, com ênfase em infraestrutura adequada, qualificação docente e interação efetiva no processo de ensino-aprendizagem.
Limites de alunos e nova figura do mediador pedagógico
Entre as mudanças trazidas pelo decreto, destacam-se:
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Turmas online ao vivo limitadas a 70 alunos por professor ou mediador pedagógico;
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Criação do modelo semipresencial, com atividades presenciais e virtuais ao vivo (síncronas);
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Exigência de infraestrutura mínima nos polos EAD, com laboratórios, salas de coordenação e acesso à internet;
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Proibição do compartilhamento de polos entre instituições;
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Avaliação presencial obrigatória por disciplina, representando a maior parte da nota final.
O decreto também cria o cargo de mediador pedagógico, profissional com formação compatível com o curso e vínculo formal com a instituição de ensino. A atuação do mediador será diferente da do tutor, anteriormente voltada a tarefas administrativas. O número de mediadores deverá ser informado anualmente no Censo da Educação Superior.
Três formatos de ensino superior regulamentados
O novo marco define com clareza os três formatos de cursos superiores permitidos:
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Presenciais: com até 30% da carga horária permitida em EAD;
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Semipresenciais (híbridos): com atividades físicas (estágio, extensão, laboratórios) e aulas online síncronas mediadas;
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A distância (EAD): com predominância de atividades remotas, mas agora exigindo pelo menos 20% de aulas presenciais e/ou síncronas, além de provas presenciais obrigatórias.
O controle de frequência passa a ser obrigatório, inclusive nas atividades online.
Transição e suspensão anterior
As instituições de ensino superior terão dois anos para se adequar às novas exigências. A medida integra um processo iniciado em junho de 2024, quando o MEC suspendeu temporariamente a criação de novos cursos, vagas e polos EAD, com o objetivo de revisar os padrões de qualidade e estabelecer um novo marco regulatório.
Essa suspensão, inicialmente válida até março de 2025, foi prorrogada para 9 de junho deste ano.
Expansão acelerada da EAD no Brasil
Entre 2018 e 2023, o número de cursos a distância no país cresceu 232%, segundo dados do Censo da Educação Superior 2023, divulgado pelo INEP. Em 2023, o número de ingressantes na modalidade EAD dobrou em relação aos cursos presenciais.
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Na rede pública, 85% dos ingressos foram em cursos presenciais.
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Já na rede privada, 73% dos novos alunos optaram por cursos EAD.
Atualmente, 3.392 dos 5.570 municípios brasileiros têm alunos matriculados em cursos a distância, o que representa 93% da população nacional.